O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, no último dia 30/12, o dissídio coletivo de trabalho 2025/2026.
Data:03/01/2026 01:23:36 Escrito por: Assessoria Sintect-RPO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, no último dia 30/12, o dissídio coletivo de trabalho 2025/2026. Após o travamento das negociações pela Empresa, a decisão judicial trouxe avanços imediatos, mas acendeu um sinal amarelo para a manutenção de direitos históricos nos próximos anos.
⚖️ O Voto da Relatora e Vitória da Greve
A ministra relatora, Kátia Arruda, reconheceu a legalidade da greve (não abusiva). Os dias parados serão descontados, porém de forma parcelada em 3 vezes.
Manutenção de Direitos: O voto garantiu a continuidade de quase todas as 79 cláusulas do Acordo anterior (2024/2025), baseando-se no princípio da "cláusula pré-existente".
Conquista Social: Uma grande vitória foi a inclusão da redução da jornada de trabalho para mães de filhos(as) atípicos, garantindo o direito sem a necessidade de judicialização individual.
⚠️ O que perdemos no julgamento?
Infelizmente, nem todos os pontos foram favoráveis. A relatora retirou:
Vale Peru (Cláusula 55): A ministra entendeu que o Vale Alimentação Extra tinha datas específicas para 2024 e janeiro de 2025, não sendo, portanto, uma cláusula pré-existente.
Grupos de Trabalho (Cláusulas 45 e 49): O TST entendeu que a criação de GT's com os sindicatos é uma decisão de gestão da empresa e não pode ser imposta pela justiça.
????Nota de Alerta:
A ministra revisora, Cristina Peduzzi, votou pela retirada de diversos outros direitos, aceitando o argumento da empresa de que os Correios estariam em crise financeira. Embora o voto dela tenha sido vencido pela maioria, isso demonstra a pressão contra os trabalhadores no tribunal.
???? Análise: "O Tiro no Pé" e o Retroativo
O julgamento garantiu o pagamento do retroativo de agosto a dezembro de 2025, incluindo o reflexo no 13º salário — algo que a empresa se recusava a pagar.
Mas atenção: Embora o dinheiro agora seja importante, a estratégia de levar ao dissídio pode custar caro a longo prazo.
A proposta do TST (16/12): Garantia os 70% de adicional de férias até 31/07/2027.
O Julgamento atual: Garante os 70% apenas até julho de 2026.
????A conta é simples: A diferença entre os 70% de férias e os 33,3% da CLT é de 36,6%.
Já o retroativo conquistado agora (5 meses + 13º) soma apenas 30,6%.
Isso sem falar na outra diferença, o complemento de 36,6% que são pagos a título de Abono Pecuniário, para quem vende 10 dias das férias.
❓ TIRA-DÚVIDAS DO TRABALHADOR
1. Quando receberei a diferença salarial (retroativo)?
Ainda não há data definida e, o SINTECT-RN acredita que deve ser creditado ainda no mês de janeiro/26. Os Correios aguardam a publicação oficial do acórdão pelo TST conforme foi noticiado pelo Primeira Hora.
2. Como ficam os 70% de férias para quem sai em 2026?
Cláusula e redação mantidas, o pagamento será proporcional aos meses do período aquisitivo trabalhados em 2025.
Exemplo: Se suas férias vencem em setembro/2025 e você as tira em janeiro/2026:
Os meses de 2025 (janeiro a setembro) pagam 70%.
Os meses de 2024 (setembro a dezembro) pagam 33,3%.
3. Por que meu contracheque veio com apenas 33,3%?
A empresa decidiu, por conta própria, pagar apenas o 1/3 constitucional (33,3%) antes das férias.
A diferença de 36,6% (para completar os 70%) está sendo paga apenas no mês seguinte ao retorno do trabalhador.
4. Vamos receber o Vale Peru?
Não. O TST excluiu este benefício por entender que ele possuía validade específica e não era uma cláusula permanente do contrato / cláusula pré-existente.
???? Conclusão
A luta sindical continua. O resultado do dissídio mostra que a união da categoria durante a campanha salarial garantiu o retroativo e a manutenção da maior parte do ACT, mas o caminho do julgamento judicial no TST é sempre mais arriscado do que um acordo construído na luta ou mesa de negociação.
Fique atento aos próximos informativos!
Feliz Ano Novo!